O Impacto Ambiental - Conceitos


Historicamente, os processos de avaliação de impacto ambiental (AIA) surgiram durante o pós-guerra nos Estados Unidos e Europa, para subsidiar a tomada de decisões, dentro da sistemática de análise de "custo-benefício", nos programas de desenvolvimento. Assim, os processos de avaliação de impacto ambiental devem ser considerados como um elemento a mais na análise de custo/benefício de um determinado empreendimento, inserido num contexto regional e geográfico. Por essas razões, tecnicamente e cientificamente, entende-se por impacto ambiental a soma dos impactos ecológicos e dos impactos sócio-econômicos. As normas e recomendações do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA e da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo - SEMA, por exemplo, no tocante a Estudos de Impacto Ambiental e Relatórios de Impacto Ambiental (EIA-RIMA's), também exigem uma análise simultânea dos aspectos ecológicos e sócio-econômicos.

As vezes, tende-se a querer reduzir, equivocadamente, o impacto de uma determinada atividade a uma ou outra dessas dimensões. Muitas vezes, o dano ecológico não justifica os ganhos econômicos ou sociais, outras vezes sim. Trata-se de questão complexa em que a decisão pode ser inclusive de caráter social ou político. Cabe ao EIA/RIMA de um empreendimento de fornecer os dados mais completos sobre essa questão.

Para fornecer de forma clara, quantificada e circunstanciada o conjunto de impactos previsíveis e imprevisíveis de um empreendimento ou atividade, foram desenvolvidos, em todo o mundo, uma série de métodos, técnicas e procedimentos adequados a cada caso ou empreendimento. No que pese a existência de paradigmas gerais para o tratamento dessa questão, a avaliação do impacto ambiental das atividades humanas é tributária da própria natureza dessas atividades.

Cultivo de cana-de-açúcar na vizinhança de áreas urbanas